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USO DO CINTO DE SEGURANÇA NO TRABALHO EM ALTURA: ASPECTOS TÉCNICOS, RISCOS E CONFORMIDADE COM A NR 35


TRABALHO EM ALTURA NR35

O trabalho em altura é uma das atividades laborais com maior risco de acidentes, principalmente devido à possibilidade de quedas. Segundo dados da Fundacentro, as quedas de altura estão entre as principais causas de acidentes fatais no Brasil, tornando essencial a adoção de medidas preventivas eficazes.

O cinto de segurança tipo paraquedista, quando utilizado corretamente e em conjunto com sistemas de ancoragem adequados, é um dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) mais importantes para a proteção do trabalhador. No entanto, sua eficácia depende de uma série de fatores, incluindo:

  • Conformidade com as normas vigentes;

  • Treinamento adequado dos trabalhadores;

  • Inspeção e manutenção periódica do equipamento;

  • Gestão eficiente dos riscos, considerando não apenas os físicos, mas também os psicossociais.

Este artigo apresenta uma análise detalhada do uso do cinto de segurança no trabalho em altura, com base na NR 35 – Trabalho em Altura, na NBR 15836:2020 e nas diretrizes do eSocial, garantindo que empresas e profissionais atuem de forma segura e dentro da legalidade.


2. A NR 35 E O USO OBRIGATÓRIO DO CINTO DE SEGURANÇA


A Norma Regulamentadora 35 (NR 35) estabelece os requisitos mínimos para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores em atividades realizadas a mais de 2 metros de altura, sempre que houver risco de queda. Entre suas exigências, destacam-se:

  • Capacitação obrigatória dos trabalhadores antes de iniciarem qualquer atividade em altura;

  • Uso de EPIs adequados, sendo o cinto de segurança um dos principais;

  • Definição de medidas de prevenção coletivas e individuais para eliminar ou minimizar os riscos;

  • Planejamento e organização do trabalho, evitando improvisos e garantindo que a atividade seja executada de maneira segura;

  • Análise de Risco (AR) e Permissão de Trabalho (PT) antes do início das atividades.

De acordo com a NR 35, o cinto de segurança deve ser utilizado sempre que houver risco de queda, e deve estar devidamente ancorado a um ponto de fixação seguro.



IMAGEM ILUSTRATIVA COM AI

3. CLASSIFICAÇÃO DOS CINTOS DE SEGURANÇA PARA TRABALHO EM ALTURA


Os cintos de segurança utilizados no trabalho em altura devem atender às exigências da NBR 15836:2020, norma técnica que especifica os requisitos de desempenho, fabricação e certificação desses equipamentos.

Os principais tipos de cintos são:

  1. Cinto de segurança tipo paraquedista – Equipado com alças nos ombros e na cintura, esse modelo é o mais seguro para a retenção de quedas.

  2. Cinto paraquedista com talabarte simples – Indicado para movimentação vertical limitada, onde o trabalhador precisa se conectar a um único ponto fixo.

  3. Cinto paraquedista com talabarte duplo (em "Y") – Possui dois pontos de ancoragem para permitir deslocamentos contínuos em altura, garantindo segurança ao mudar de posição.

  4. Cinto de segurança com trava-quedas deslizante – Utilizado em conjunto com uma linha de vida vertical, permitindo deslocamento seguro ao longo de uma estrutura.

  5. Cinto de posicionamento – Usado para fixação do trabalhador em estruturas, permitindo que ele trabalhe com as mãos livres.

O uso adequado do modelo correto para cada tipo de atividade é essencial para evitar acidentes.


4. RISCOS ENVOLVIDOS NO TRABALHO EM ALTURA


4.1 Riscos Físicos e Mecânicos

O trabalho em altura apresenta riscos físicos significativos, incluindo:

  • Queda do trabalhador devido à falha do equipamento, erro humano ou condições ambientais adversas;

  • Impacto contra estruturas e objetos durante a queda, podendo causar lesões graves ou fatais;

  • Síndrome da suspensão inerte, que ocorre quando o trabalhador fica suspenso pelo cinto por tempo prolongado, levando a problemas circulatórios;

  • Desgaste do equipamento devido à exposição a intempéries, produtos químicos e uso inadequado.

    IMAGEM ILUSTRATIVA COM AI

4.2 Riscos Psicossociais

Além dos riscos físicos, o trabalho em altura pode gerar impactos psicológicos nos trabalhadores. A Fundacentro alerta para os seguintes fatores de risco psicossocial:

  • Estresse e ansiedade devido ao medo de altura;

  • Pressão psicológica para executar tarefas rapidamente, comprometendo a segurança;

  • Falta de concentração e fadiga, que podem levar a erros operacionais;

  • Condições precárias de trabalho, incluindo jornadas excessivas e ausência de pausas adequadas.

A gestão da segurança deve incluir avaliação psicológica periódica para garantir que os trabalhadores estejam aptos para executar suas funções com segurança.



IMAGEM ILUSTRATIVA COM AI

5. INSPEÇÃO, MANUTENÇÃO E ARMAZENAMENTO DO CINTO DE SEGURANÇA


A NR 35 exige que os cintos de segurança passem por inspeção antes de cada uso, além de vistorias periódicas realizadas por um profissional qualificado.

5.1 Inspeção Antes do Uso

O trabalhador deve verificar:

  • Costuras e fivelas para identificar sinais de desgaste ou rasgos;

  • Condições das alças e tirantes, evitando o uso de equipamentos desgastados;

  • Funcionamento dos sistemas de travamento e ajuste;

  • Certificação do equipamento, garantindo conformidade com as normas vigentes.

5.2 Manutenção e Armazenamento

  • O cinto deve ser armazenado em local seco, longe de produtos químicos e fontes de calor;

  • Jamais deve ser exposto à umidade excessiva ou radiação solar direta por períodos prolongados;

  • Caso um cinto sofra impacto em uma queda, ele deve ser substituído imediatamente, mesmo que não apresente danos visíveis.


6. O eSOCIAL E A GESTÃO DA SEGURANÇA NO TRABALHO EM ALTURA



O eSocial exige que as empresas informem os dados de segurança do trabalho por meio dos seguintes eventos:

  • S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho) – Relata a exposição do trabalhador a riscos ocupacionais, incluindo o trabalho em altura;

  • S-2245 (Treinamentos e Capacitações) – Documento obrigatório para comprovar a capacitação dos trabalhadores conforme a NR 35;

  • S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho) – Notificação obrigatória em caso de acidente relacionado ao trabalho em altura.

A correta gestão das informações no eSocial evita penalidades e garante conformidade com as normas vigentes.


M.A.B. RONDON

O uso do cinto de segurança é fundamental para prevenir acidentes no trabalho em altura, mas sua eficácia depende da escolha correta do equipamento, do treinamento adequado dos trabalhadores e da inspeção contínua dos EPIs.

Além disso, a gestão de riscos psicossociais e a conformidade com as normas regulatórias são indispensáveis para garantir um ambiente seguro. A M.A.B. RONDON Segurança do Trabalho reforça a necessidade de um compromisso contínuo com a segurança, promovendo a conscientização e a adoção de boas práticas no setor.

Referências

  • NR 35 – Trabalho em Altura (Ministério do Trabalho e Emprego)

  • NBR 15836:2020 – Equipamentos de Proteção Individual contra Quedas

  • Fundacentro – Estudos e Pesquisas sobre Segurança do Trabalho

  • Manual do eSocial – Eventos de SST

M.A.B. RONDON
M.A.B. RONDON
M.A.B. RONDON
Na M.A.B. RONDON, oferecemos treinamentos completos em segurança do trabalho, totalmente adequados às exigências da NR 1. Nossos cursos online garantem que seus colaboradores recebam a qualificação necessária para manter o ambiente de trabalho seguro e em conformidade com a legislação.

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CNPJ: 55.286.392/0001-99





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