PGR e GRO: A Dupla Dinâmica que Revoluciona a Segurança no Trabalho
- M.A.B. RONDON
- 26 de mai.
- 4 min de leitura

PGR: O Coração da Gestão de Riscos na Sua Empresa
A segurança e saúde no trabalho (SST) é um universo em constante evolução. Para empresas que buscam não apenas cumprir a lei, mas realmente proteger seus colaboradores e impulsionar a produtividade, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), regido pela Norma Regulamentadora nº 01 (NR 01), representa um marco fundamental. Mas afinal, o que é o PGR, por que ele é tão importante e como sua empresa pode se beneficiar dele?
Do PPRA ao GRO e PGR – A Evolução da Gestão de Riscos
Para entender a relevância do PGR e do GRO, é preciso olhar para o passado. Por muitos anos, o principal programa de prevenção no Brasil foi o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), estabelecido pela NR 9. O PPRA, embora importante, focava essencialmente nos riscos ambientais (físicos, químicos e biológicos).
No entanto, o mundo do trabalho evoluiu, e novos riscos surgiram ou ganharam mais visibilidade: riscos ergonômicos, riscos de acidentes, riscos psicossociais, entre outros. A legislação sentiu a necessidade de se modernizar para abraçar uma visão mais ampla e integrada da gestão de riscos.
Foi nesse contexto que, em março de 2020, com a Portaria SEPRT nº 6.730, a NR 01 foi completamente revisada. Essa revisão trouxe uma nova abordagem, introduzindo o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) como o grande guarda-chuva conceitual, e o PGR como a ferramenta prática para a sua materialização. Essa mudança representa uma transição de um programa focado em riscos ambientais para um sistema abrangente e contínuo de gestão de todos os riscos ocupacionais.
O Que é o GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais)?
O GRO é o alicerce, o sistema macro. Ele é o conjunto de ações e processos contínuos que a organização deve adotar para identificar, avaliar, controlar e monitorar todos os riscos ocupacionais presentes em suas atividades. Imagine o GRO como a filosofia e a estrutura que engloba todas as iniciativas de SST da empresa.
Para que serve o GRO?
Visão Integrada: Garante que nenhum tipo de risco (físico, químico, biológico, ergonômico, de acidentes e psicossocial) seja negligenciado.
Melhoria Contínua: Promove um ciclo PDCA (Planejar, Fazer, Checar, Agir) na gestão de riscos, onde a empresa está sempre aprendendo e aprimorando suas práticas de segurança.
Tomada de Decisão: Fornece dados e informações para que a gestão tome decisões mais assertivas sobre investimentos em segurança e modificações de processos.
Por que o GRO é fundamental? Porque ele estabelece a base para que a segurança não seja uma ação isolada, mas sim parte integrante da cultura e da estratégia da empresa, garantindo um ambiente de trabalho consistentemente seguro.

E o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)?
Se o GRO é a estratégia e a filosofia, o PGR é a sua materialização, o seu "como fazer". O PGR é o documento-base que formaliza o processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais da empresa.
Ele deve conter, no mínimo:
Inventário de Riscos: Onde todos os perigos são identificados e os riscos são avaliados, com a classificação de sua severidade e probabilidade.
Plano de Ação: Detalha as medidas de controle a serem implementadas para cada risco, com cronogramas, responsáveis e indicadores de acompanhamento.
Preparação para Emergências: Planos de resposta a situações de emergência que podem ocorrer em decorrência dos riscos identificados.
Para que serve o PGR? Ele é a ferramenta prática que permite à empresa colocar o GRO em ação. É o "mapa" que guia as ações de prevenção, desde a identificação do perigo até a implementação da medida de controle e seu acompanhamento.
Por que fazer o PGR?
Obrigação Legal: O PGR é um requisito da NR 01 para todas as empresas (exceto MEI, ME e EPP com grau de risco 1 e 2 que não apresentem riscos químicos, físicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes, conforme a Portaria MTP nº 6730/2020).
Organização e Sistematização: Transforma a gestão de riscos de uma atividade pontual em um processo contínuo e estruturado.
Base para Outras NRs: O PGR se torna o documento central que subsidia outros programas e laudos exigidos pelas NRs, como o PCMSO (NR 07), Análise Ergonômica do Trabalho (NR 17), entre outros. Ele centraliza a gestão de riscos.
Quem Pode Elaborar o PGR?
A NR 01 determina que o PGR deve ser elaborado sob a responsabilidade da organização. No entanto, as etapas de identificação de perigos e avaliação de riscos, que são o cerne do PGR, devem ser conduzidas por profissionais legalmente habilitados.
Isso significa que, dependendo da complexidade dos riscos e da natureza das atividades da empresa, a elaboração e o acompanhamento técnico do PGR podem exigir a expertise de:
Engenheiros de Segurança do Trabalho: Profissionais com formação superior em engenharia e especialização em segurança do trabalho.
Técnicos em Segurança do Trabalho: Profissionais com formação técnica na área.
Outros profissionais, dependendo do tipo de risco específico que precisa ser avaliado.
É crucial que o profissional tenha conhecimento aprofundado das Normas Regulamentadoras, dos processos da empresa e das metodologias de gerenciamento de riscos para que o PGR seja eficaz e não apenas um "documento de gaveta".

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Não deixe a segurança em segundo plano. Invista em prevenção e colha os frutos de um ambiente de trabalho seguro e produtivo.
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