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Inclusão de Pessoa com Deficiência

Publicado em 14/10/2020 09h47 Atualizado em 22/12/2022 20h50

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O principal mecanismo de inserção laboral das pessoas com deficiência e dos beneficiários reabilitados pela Previdência Social ainda é a determinação legal contida no art. 93 da Lei nº 8.213, de 1991, para que empresas de qualquer natureza com 100 ou mais empregados preencham de 2% a 5% dos seus postos de trabalho com Pessoas com Deficiência (PcD) e/ou beneficiários reabilitados pela Previdência Social.


Nos últimos anos, a inspeção do trabalho assumiu, a par da imposição do cumprimento legal das cotas, um papel mais amplo no fomento à empregabilidade das pessoas com deficiência, como a negociação e sensibilização dos empregadores.


Muito embora a legislação seja do início da década de 90, até hoje não é cumprida espontaneamente por todas as empresas. A experiência da fiscalização nos diz que sem fiscalização sistemática e especializada não há contratação, permanência, ou ascensão profissional de pessoas com deficiência e beneficiários reabilitados no mercado de trabalho.

O enfrentamento diário com os empregadores que, na maioria das vezes, de início, buscam argumentos para justificar a impossibilidade de contratação de pessoas com deficiência, seja por desconhecimento ou por preconceito, exigem da inspeção do trabalho um constante aprimoramento e articulação com os órgãos governamentais, com a sociedade civil organizada e com as associações de e para a defesa dos direitos das pessoas com deficiência.


Desde 2006, a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), considerando os compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro, atribuiu à inserção de pessoas com deficiência a condição de objetivo estratégico da Fiscalização. Em 2007, é incluída uma ação específica relativa à temática com o nome “Inserção de Pessoa com Deficiência no Mercado de Trabalho”, no Programa Rede de Proteção ao Trabalho do Plano Plurianual - PPA 2008-2011, ação que permanece até hoje. Ao final de 2008, com a mudança legal da organização da Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho, foi criada uma “Nova Metodologia da Fiscalização”, por meio de Projetos para serem desenvolvidos e executados por todas as 27 Superintendências Regionais do Trabalho (SRTb). Um dos projetos determinados como obrigatório, pela SIT, foi o de Inserção de Pessoas com Deficiência no Mercado de Trabalho, fato que permanece nos dias atuais.


Nesse crescente de valorização dessa fiscalização, a SIT, por meio da Divisão de Fiscalização do Trabalho Infantil e Igualdade de Oportunidades (DTIOP), passou a atuar ainda no combate à discriminação no trabalho, que deverá ser fortalecido na medida do aumento do quadro de pessoal.


À DTIOP compete, entre outras ações, colaborar com a proposição de diretrizes das ações para a inclusão das pessoas com deficiência e beneficiários reabilitados no mercado de trabalho, bem como no combate à discriminação no trabalho; articular-se com instâncias e entidades governamentais e não-governamentais na área de fiscalização para a inclusão das pessoas com deficiência e beneficiários reabilitados no mercado de trabalho, bem como do combate à discriminação, objetivando a execução de ações integradas e a obtenção de informações e dados estratégicos para a otimização das ações específicas da fiscalização do trabalho; e supervisionar a execução das fiscalizações para à inclusão das pessoas com deficiência e beneficiários reabilitados no mercado de trabalho, bem como, do combate à discriminação no trabalho, conforme planos, diretrizes e prioridades aprovados pela SIT.


A DTIOP, além de uma chefia de Divisão com base em Brasília, é composta pelos 27 Coordenadores Regionais dos Projetos de Fiscalização para a Inclusão de Pessoas com Deficiência e Beneficiários Reabilitados pela Previdência Social no mercado de Trabalho, lotados ou em exercício nas SRTbs.

Vídeos institucionais sobre a inclusão de Pessoas com Deficiência e Reabilitados no Mercado de Trabalho

  • Aula 1.1 - prestação de informações


  • Aula 1.2 - consulta informações



  • Aula 1.3 - efeitos de alterações e retificações


  • Aula 2 - conceitos


  • Aula 3 - impedimentos físicos


  • Aula 4 - impedimentos sensoriais-Audição


  • Aula 5 - impedimentos sensoriais-Visão


  • Aula 6 - impedimentos intelectuais e mentais


  • Aula 7 - outras situações


  • Aula 8 - reabilitados


  • Aula 9 - elaboração do laudo caracterizador


  • FAQ - dúvidas frequentes



 
 
 

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